Divórcios são constrangedores, caros e desgastantes, esgotam nossa saúde física e mental, e nosso patrimônio se reduz à metade, mas infelizmente esta é uma realidade de grande parte das famílias, mas quando este episódio vem a se concretizar em sua vida é preciso ter muita maturidade e agir com racionalidade, principalmente quando os filhos compõem a barganha do divórcio.
Os filhos são uma barganha no divórcio? Não deveriam ser, mas infelizmente a maioria dos genitores os usam como moeda para tirarem proveito da partilha dos bens e do fim do casamento, muitas mães exigem a guarda unilateral para exclusivamente ferirem o pai e conseguirem uma pensão maior, e muitos pais brigam pela guarda compartilhada para reduzirem ou zerarem os valores pagos a título de alimentos, mas nenhum deles pensam no impacto da separação na vida cotidiana dos filhos e em seu futuro, na formação de sua personalidade e de seu caráter.
No direito brasileiro existem duas modalidades de guarda: A unilateral e a compartilhada.
Na guarda unilateral, um dos genitores tem total responsabilidade sobre a criança, e o outro apenas a obrigação de contribuir financeiramente com o sustento da criança, legalmente tem também a obrigação de ajudar a educar… mas isto não ocorre na prática. O titular da guarda unilateral, tem que buscar e levar os filhos na escola, no curso de inglês, na natação, tem que participar de todas as reuniões da escola, ouvir reclamações dos professores de amigos e colegas, não pode sair a noite, a menos que tenha alguém para deixar os filhos, ou então precisa pagar uma babá, sequer consegue namorar direito. Aquele não tem a guarda não precisa se preocupar com nada disso! Na prática ele só vê os filhos em finais de semana alternados.
Na guarda compartilhada, ambos os genitores dividem as responsabilidades com os filhos, um leva na escola, o outro busca, a responsabilidade pela educação dos filhos é igualmente divida, os filhos convivem com ambos os pais diariamente ou no máximo dia sim e dia não, ambos tem a obrigação de participar nas reuniões nas escolas, de levar e buscar nos cursos extracurriculares, e quando um precisa sair a noite, o outro tem a obrigação de ficar com os filhos, como as responsabilidades são compartilhadas ambos conseguem destinar um tempo si, para namorar e para viver a própria vida, mas é preciso que os filhos tenham uma residência definida, onde viveram de fato, pode ser a da mãe ou do pai.
A guarda alternada, não existe previsão legal para este tipo de guarda no direito brasileiro, nesta modalidade de guarda, os filhos ficam determinados dias na casa do pai e determinados dias na casa da mãe, a lei não autoriza este tipo de guarda por que cientificamente é prejudicial para os menores, sendo que eles perdem o senso de pertencimento, pois não tem uma residência fixa, e são jogados a cada semana de uma casa para outra.
As mães que exigem a guarda unilateral para si, com a desculpa de que não aceitam que outra mulher “ocupe” seu lugar como mãe, mas que tem o objetivo de exigir um valor maior de pensão por estarem com a guarda exclusiva ou que querem “ferir” o ex-marido pelo termino da relação, não levam em consideração que elas também tem vida, que são jovens e que ainda vão se relacionar com outros homens e provavelmente algum irá ganhar seu coração e substituirá o ex, muitas precisam trabalhar para se sustentar, precisam sair nos fins de semana ou a noite de vez em quando para se divertir e se distrair com as amigas, mas como poderão fazer isto se tiverem a responsabilidade sobre os filhos 24h por dia?
A guarda unilateral dos filhos com a mãe para o pai é muito boa! Desde que pague a “mensalidade” em dias ele estará 100% livre para viver sua vida sem a responsabilidade da criação dos filhos, apenas os vendo a cada 15 dias por poucas horas no fim de semana! Ele está livre para sair quando quiser, para beber, viajar, jogar futebol ou qualquer outro esporte e para namorar.
Então donas mamães? As senhoras querem mesmo toda esta responsabilidade para si? Sendo que o pai dos seus filhos também tem a mesma obrigação que as senhoras? A partir de 2014 a guarda compartilhada passou a ser o padrão de guarda no direito brasileiro, e é a melhor forma de guarda hoje existente tendo em vista que divide as responsabilidades dos pais sobre os filhos de modo que nenhum dos genitores fica excessivamente onerado.
É claro que existem exceções como por exemplo em caso de violência doméstica, ou quando um dos genitores não tem capacidade para exercer este papel por razões neuropsicológicas ou quando um deles expressamente manifesta desinteresse por esta modalidade de guarda.
A guarda compartilhada é a melhor forma de guarda para as crianças, sendo que nesta modalidade, os filhos terão uma convivência diária com ambos os genitores, o que fortalecerá os laços de amor e confiança, os filhos não se sentirão abandonados pelos pais além de tudo, estudos científicos sugerem que a figura paterna é fundamental para a formação da personalidade dos filhos (já que 99% das guardas unilaterais hoje são em favor da mãe) assim sendo caros papais, não desistam de seus filhos, optem pela guarda compartilhada.