Dívidas rurais, pague com a produção não com a propriedade!

O agronegócio brasileiro segundo o CEPEA/USP-SP representou aproximadamente 24% do PIB do Brasil em 2023, e segundo as estimativas em 2024, chegará a 23% ou seja, em valores monetários isto significa aproximadamente R$ 2,6 trilhões de tudo o que o País produziu e dentro destes números, aproximadamente 57% desta produção vem dos pequenos e médios produtores, famílias que trabalham duro no campo para alimentar não só os 206 milhões de habitantes no Brasil, mas também um percentual significativo da população mundial.

Diante da grandiosidade do agronegócio e sua importância para a segurança alimentar da população, o Governo desde a década de 1960 vem criando e ampliando políticas públicas de fomento do agronegócio brasileiro, através da criação de leis e destinação de verbas para o financiamento de culturas variadas e criação de gado, o exemplo mais simples destas políticas é o Plano Safra anual. Em decorrência do grande interesse do Estado em fomentar a segurança alimentar da população, propiciou-se uma relativa facilidade para os produtores rurais terem acesso à financiamentos com o objetivo de aumentar e garantir a produção anual de alimentos, neste sentido foram criados programas como o PRONAFE, PRONAMP, PROAGO dentre outros.

Se aproveitando destas políticas públicas de fomento do agronegócio, vários bancos e cooperativas de crédito passaram a oferecer crédito rural para todos os produtores, a princípio, dentro das leis que regulamentam o crédito rural, mas quando o produtor sofre com intempéries climáticas, como muita ou pouca chuva, enchentes, doenças no gado ou qualquer outro transtorno imprevisto que diminua sua produção, o banco deveria renegociar e prorrogar o financiamento do produtor com os mesmos juros e obedecendo o teto legal estabelecido nos contratos originais que em sua maioria não ultrapassam os 8% anuais, no entanto, os bancos sabiamente “quitam” aquela dívida e criam outra muito maior, com juros anuais de até 30% e sem carência o que culmina com o endividamento do produtor rural e consequentemente com a perda de sua propriedade rural.

Mas o que muitos produtores rurais não sabem, é que a lei garante a prorrogação da dívida original sendo mantidas as taxas de juros originais, e mesmo que o banco “quite” aquela dívida gerando outra muito maior com juros maiores, isto pode ser revertido, e a dívida volta para seu valor original com os juros dentro do limite legal permitido pela legislação de financiamento rural, e com prazos maiores e com parcelas que a propriedade rural pode pagar sem correr o risco de falir, e ainda, em alguns casos, o produtor consegue até mesmo um período de carência para começar a pagar.

Produtor, não pague suas dívidas rurais com sua propriedade, você não precisa vender suas terras, seu gado, suas máquinas e implementos para quitar os financiamentos rurais, você pode prorrogar estas dívidas de forma legal, dentro dos juros permitidos por lei e conforme o contrato original, a pequena propriedade rural é impenhorável no entanto, você deve agir para evitar isto, mas para isso, você precisa tomar as medidas certas no tempo certo, é preciso contar com profissionais que saibam exatamente o que estão fazendo, agende uma consulta e se oriente para proteger seu patrimônio e garantir a prosperidade da sua família.

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