O que acontece quando não faço o inventário?

Segundo o Código Civil, os bens se transmitem de forma imediata para os herdeiros legítimos e testamentários, mas esta transmissão é apenas material ou seja, de fato o herdeiro ou sucessor passa a ser o “dono” daquele (s) bem (s) mas precisa formalizar esta transferência para que ela tenha validade diante de terceiros, como para venda por exemplo. Mas antes, o que são os herdeiros legítimos e os testamentários? vamos lá:

Os herdeiros legítimos, são aqueles descritos nos at. 1.829 do Código Civil, sendo por ordem; os descendentes (filhos biológicos ou adotados) aqui netos e bisnetos entram, caso o pai ou mãe herdeiros estiverem mortos, e o esposo (a) também é herdeiro junto aos descendentes a depender do regime de casamento, os Ascendentes (pais e avós) junto ao esposo (a) caso não haja filhos; o viúvo (a) caso não haja filhos, pais ou avós e por último os colaterais (irmãos, sobrinhos, etc…) estes só herdarão se não houver descendentes, ascendentes ou esposo (a) vivo.

Já os herdeiros testamentários, são aqueles descritos no testamento do falecido (caso ele tenha feito um testamento) quando o falecido tem herdeiros legítimos (aqueles descritos acima) e necessários (ascendentes, descendentes e esposo (a)) ele pode destinar 50% de tudo o que tem para qualquer pessoa ou instituição que quiser, até mesmo para algum de seus herdeiros necessários em detrimento de outro, quando não há herdeiros necessários, ele pode deixar 100% para quem quiser, ressalto que, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios etc…) não são herdeiros necessários.

Agora que entendemos o que são os herdeiros legítimos e testamentários, vamos ao nosso objetivo; o que acontece quando não faço o inventário? Para esta pergunta existem muitas respostas a depender de cada caso específico, mas vamos direto as mais comuns:

1º. Quando um herdeiro reside no imóvel objeto do inventário, ele pode pedir o usucapião a depender do tempo que residiu ali (ver artigo sobre o usucapião) esse tempo pode ser de 5 anos ou de 10 anos a depender do tamanho do imóvel e sua localização rural ou urbana. O mesmo se aplica para bens móveis, (carros, máquinas etc…)

2º. O bem fica sem documentos, hoje em dia, os cartórios estão se tornando dinâmicos assim como o DETRAN por exemplo, assim que um óbito é registrado este fato é comunicado à Receita Federal que cancela o CPF, consequentemente todos os órgãos e entidades ficam sabendo do falecimento, bancos bloqueiam as contas bancárias, o DETRAN bloqueia os veículos e o cartório averba a morte na matrícula do imóvel, impedindo assim qualquer movimentação.

3º. O bem não pode ser vendido, enquanto não se formalizar o inventário, os herdeiros não poderão vender os bens, tendo em vista que não poderão passar os documentos para o comprador, se algum comprador se interessar pelos imóveis, ele provavelmente diminuirá muito seu valor, o que não é interessante para os herdeiros.

4º. A depender da quantidade e do tipo de bens deixados, eles não poderão ser vendidos, impedindo que algum herdeiro se beneficie do patrimônio, algum herdeiro vai se beneficiar em detrimento dos outros.

5º. Se houver uma empresa com sócios externos é ainda mais complicado, pois dependerá do contrato social que talvez determine como deva ocorrer a sucessão em caso de morte do sócio, ou se for inteiramente do falecido, pode haver litígios que levem a empresa à falência.

Diante de tudo isto, é imperativo que se faça o inventário dos bens deixados pelo falecido para que cada herdeiro posso acessar sua parte, quando o bem deixado for apenas um imóvel e a família não tiver condições de fazer o inventário, saiba que o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) no Estado de Goiás pode ser parcelado em até 48 parcelas o que fica completamente acessível para todos os herdeiros pagarem, e ainda a opção pelo inventário judicial com justiça gratuita, praticamente zera os custos com os documentos e os herdeiros podem pagar o advogado quando da venda do bem deixado. Apenas pela falta de conhecimento você não faz o inventário, então deixe de preguiça e assuma sua herança!

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